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Juíza de SP concede Mandado de Segurança em favor da ABQ PDF Imprimir E-mail
A MMa. Juíza federal, Dra. Diana Brunstein, de SP, concedeu a liminar impetrada por Dr Antonio Castagna Maia, em nome da ABQ, contra a atitude do Conselho Regional de Fisioterapia de SP - Crefito3 - de autuar os quiropraxistas graduados em cursos reconhecidos pelo MEC, de cinco anos de duração, por prática ilegal da profissão de fisioterapia.
 
Como diz a MMa juíza no seu despacho - ...o que não se admite é que um conselho se arvore na prerrogativa de fiscalizar algo externo aos seus quadros de atuação, lastreando-se em resolução de duvidosa legalidade...

A Quiropraxia é uma profissão de nível superior, de mais de 100 anos, já estabelecida e regulamentada em mais de 80 países. Já existem duas faculdades de Quiropraxia no nosso país – em SP, na Universidade Anhembi Morumbi e no RS, no Centro Universitário Feevale, reconhecidas pelo MEC.
Qual a razão para o Conselho de Fisioterapia (Coffito) considerar esta profissão como se fosse uma mera especialidade, quando existe dentro da Fisioterapia a especialidade chamada de “Terapia Manipulativa Ortopédica”?

Por que querer usurpar o nome de outra profissão?

Isto é algo que não tem precedente em lugar nenhum do mundo.

Estamos vendo uma propagação, por todo o Brasil, uma verdadeira “indústria”, de cursinhos de final de semana (de 10 à 140 h). O ganho é grande e usar o nome de uma profissão já estabelecida, como se uma técnica fosse, é um bom chamariz.

Todo tratamento envolve risco. Este risco é minimizado por anos de estudo e treinamento, o que não pode ser aprendido em um final de semana.

A Organização Mundial de Saúde - OMS - publicou um documento (“Diretrizes da OMS sobre a Formação Básica e a Segurança em Quiropraxia”) para orientar os países onde a profissão ainda não é regulamentada, como é o nosso caso.

Na introdução, a Dra. Xiaorui Zhang, Coordenadora de Medicina Tradicional da OMS, diz “...muitos países ainda não estabeleceram leis que regulamentem o exercício profissional qualificado de Quiropraxia... por isso, tanto profissionais de saúde qualificados quanto praticantes leigos podem se utilizar de técnicas de manipulação da coluna vertebral e reivindicar que fornecem “serviços de Quiropraxia” (grifo nosso), embora não tenham formação adequada... a finalidade deste documento é facilitar o exercício seguro, bem como a proteção do paciente e do público..

No seu despacho, a Dra. Diana Brunstein diz que ..."Resta evidente assim, que a quiropraxia não é uma mera técnica privativa de profissionais da fisioterapia, como quer fazer crer o impetrado (o Crefito 3), mas sim uma profissão, cuja regulamentação ainda carece de proposição legislativa aprovada, eis que já há projeto de lei”.

E completa: ...“no caso da quiropraxia, não há lei regulamentando a matéria, não havendo nenhuma ilegalidade em tentar se obter no Congresso a aprovação de regulamentação da profissão, com o fito, inclusive de assegurar maior fiscalização e transparência a esta

A Quiropraxia oferece potencial diferenciado para uma abordagem eficaz das desordens músculo-esquelética. O trabalho interdisciplinar só trás benefícios ao paciente, como é bem demonstrado nas clínicas de Quiropraxia onde quiropraxistas, fisioterapeutas e médicos trabalham juntos. Os pacientes que têm assinado nossa petição no site e nos consultórios são as testemunhas reais deste processo.
 
A regulamentação da profissão só trará benefícios e evitará que interesses financeiros se coloquem acima da ética, fazendo com que um conselho de uma classe tão importante, como é o da fisioterapia, se desvie da sua função, tentando se utilizar do nome de uma outra profissão, sem pensar nos riscos que isto poderá acarretar.

Só temos mais é que agradecer ao Dr. Antonio Castagna Maia, pelo brilhante trabalho que ele, e sua equipe, tem feito em nossa defesa.
 
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